ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DE RONDÔNIA – ASGG/RO
PRIMEIRA ALTERAÇÃO

 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E AFINS

Art. 1º A Associação dos Servidores de Gestão Governamental de Rondônia, também representada pela sigla ASGG/RO, com personalidade jurídica de direito privado, de prazo de duração indeterminado, com fins não econômicos, sem finalidades políticas, partidárias nem religiosas, com sede e foro na cidade de Porto Velho, Rondônia, é um órgão de classe composto por Servidores Públicos efetivos membros da Carreira de Gestão Governamental do Estado de Rondônia, que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo único. A sede da ASGG se situa no endereço à Rua Miguel de Cervantes, n° 261, bairro Aeroclube, em Porto Velho - RO.

Art. 2º É vedado aos representantes e membros da ASGG/RO posicionarem-se sobre assuntos de natureza político-partidária, religiosa ou atentatória às instituições do Estado Democrático de Direito, no âmbito da instituição, em seu nome ou em eventos nos quais a representem oficialmente.

Art. 3º São objetivos da ASGG/RO:

I - Defender os interesses da classe;

II - Promover a carreira de Gestão Governamental, inclusive por meio do desenvolvimento técnico e profissional de seus integrantes, bem como da preservação da qualidade de seus concursos públicos, cursos de formação e capacitação continuada;

III - Defender o aprimoramento da gestão pública e da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

IV - Fomentar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e do Estado Democrático de Direito;

V - Promover conferências, congressos, cursos, estudos, pesquisas e ações congêneres;

VI - Manter relações com outras instituições, inclusive firmar acordo, termo de parceria e outros instrumentos análogos com entidades públicas e privadas visando ao alcance de objetivos comuns;

VII - Prestar assistência aos seus associados, bem como representá-los na defesa de seus interesses profissionais em juízo ou administrativamente, de forma individual ou coletiva;

VIII - Desenvolver a solidariedade e a integração entre os servidores; e
IX - Promover junto aos associados o desenvolvimento de atividades educativas, recreativas, desportivas, culturais e sociais.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 4º Podem ser associados titulares da ASGG/RO todos os Servidores Públicos da carreira de Gestão Governamental do Estado de Rondônia, instituída pela Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013, que comprovem por meio de contracheque a situação de servidor público com cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação ou Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação, ativos ou licenciados, inclusive os à disposição em outros órgãos ou cedidos e os que se aposentarem na carreira, além dos Sócios Honorários.

Art. 5º São categorias de associados da ASGG/RO:

I - Fundadores – aqueles servidores públicos apontados no artigo 4º que fizeram parte das reuniões preparatórias e assinaram a Ata de fundação desta Associação, sujeitos à contribuição social mensal;

II - Contribuintes – aqueles servidores públicos apontados no artigo 4º admitidos após a constituição da ASGG/RO, sujeitos à contribuição social mensal;

III - Honorários - os indivíduos não enquadrados no artigo 4º, admitidos em caráter excepcional por terem prestado serviços de alta relevância à ASGG, à Carreira de Gestão Governamental ou ao avanço da Gestão Pública, e que serão convidados mediante exposição de motivos apresentada pela Diretoria Executiva e aprovada em Assembleia Geral, ficando isentos da contribuição social, não podendo votar ou ser votados.

Art. 6º Os novos associados serão admitidos mediante requerimento de inscrição pelo interessado, a ser apreciado pela Diretoria Executiva e consignado na ata da respectiva reunião, que constituirá o marco inicial da admissão.

Art. 7º Para fins deste Estatuto, são dependentes dos associados:

I - Cônjuge, companheiro(a) enquanto estiver em sua companhia;

II - Filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, se solteiros;

III - Filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que sejam estudantes universitários e solteiros; e

IV - Outros dependentes nos termos da Lei.

Parágrafo único. No caso de falecimento do titular, os dependentes permanecem nessa condição:

I - No caso de cônjuge ou companheiro, enquanto estiver na condição de pensionista; e

II - No caso de filhos, nas hipóteses dos incisos II e III do caput.

Art. 8º São Direitos dos Sócios:

I - Participar das Assembleias Gerais e Extraordinárias, com direito a voz e voto, ressalvados os Sócios Honorários, que não terão direito a voto;

II - Votar e ser votado para cargos eletivos da Associação, ressalvados os Sócios Honorários;

III - Dar conhecimento à Assembleia Geral de faltas ou erros cometidos pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva;

IV - Frequentar a sede social e participar das atividades, reuniões sociais, jogos, excursões e demais eventos proporcionados pela Associação;
V - Usufruir de todas as vantagens e benefícios oferecidos pela Associação, inclusive publicações, serviços assistenciais e convênios; e

VI - Solicitar por escrito a sua exclusão da Associação.

Art. 9º São Deveres dos Sócios:

I - Desempenhar com dedicação as funções para as quais tenha sido eleito ou escolhido;

II - Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou de órgãos da Associação que faça parte;

III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

IV - Pagar a contribuição que for fixada por este Estatuto;

V - Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva quaisquer ocorrências que, direta ou indiretamente, prejudiquem ou ponham os interesses individuais dos sócios acima dos interesses da Associação;

VI - Comunicar por escrito, à secretaria, as alterações de nome, estado civil, mudança de endereço e mudança de telefone e e-mail de contato;

VII - Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e da Carreira de Gestão Governamental; e

VIII - Zelar pelo bom nome da Associação e da Carreira junto à comunidade.

Art. 10. Fica concedida à ASGG/RO autorização para solicitar, junto ao órgão de gestão de pessoas do Estado de Rondônia, dados cadastrais atualizados dos seus associados.

Art. 11. Os membros da associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

Art. 12. As violações deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva sujeitarão os infratores às seguintes penalidades:

I - Advertência, nos casos de: injúrias, calúnias, fornecimento de informações inverídicas; inadimplência por 03 (três) ou mais meses, consecutivos ou não, no prazo de 02 (dois) anos; e outras faltas disciplinares de pequena gravidade;

II - Suspensão dos direitos de participação por até 06 (seis) meses, nos casos de: reincidência da penalidade do inciso I ou deste e de outra de natureza mais grave, no prazo de 05 (cinco) anos; contrariedade ao que prescreve este Estatuto, caracterizada por dolo, má-fé ou prejuízo material, entre outras; ou ainda nos casos vedados pelo artigo 2º; e

III - Exclusão, nos casos de: suspensão por duas vezes, no período de 05 (cinco) anos; nas hipóteses de faltas graves por incontinência de conduta ou mau procedimento; nos casos de danos consideráveis causados ao patrimônio da ASGG/RO; nos consentimentos e atos que desabonem os seus dirigentes ou afetem o bom nome da Associação, ou que, direta ou indiretamente, tenham contribuído para o descrédito moral e/ou material desta entidade.

Art. 13. A aplicação das penalidades será precedida de procedimento garantidor da ampla defesa e do contraditório, conduzido por uma Comissão constituída por 03 (três) associados.

Art. 14. Das decisões da Comissão caberá recurso à Diretoria Executiva no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da respectiva comunicação.

Parágrafo único. No caso da aplicação da penalidade de exclusão, caberá, em última instância, recurso à Assembleia Geral.

Art. 15. Os associados que não estiverem com a sua mensalidade em dia não terão direito a voz, voto nem participação em qualquer atividade promovida pela Associação.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 16. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, sob a forma de subvenções, auxílios, convênios, parcerias, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

Art. 17. A aquisição, alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, ressalvado o disposto no artigo 24, inciso VI, deste Estatuto.

Art. 18. As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, patrocínios, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL

Art. 19. A contribuição social mensal paga pelos associados será de 1% (um por cento) do seu vencimento básico, a partir do mês seguinte ao da filiação.

Art. 20. Fica autorizado o desconto da contribuição social no contracheque do servidor associado.

Parágrafo único. Enquanto não implantado o desconto em contracheque (folha de pagamento), o associado recolherá mensalmente o valor da contribuição social, em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento, na conta bancária da ASGG/RO.

Art. 21. As contribuições sociais pagas pelos associados não serão devolvidas por ocasião do desligamento do quadro associativo, tampouco as contribuições voluntárias, independente dos motivos.

CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 22. São Órgãos da ASGG/RO:

I - A Assembleia Geral;

II - A Diretoria Executiva;

III - O Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembleia Geral

Art. 23. A Assembleia Geral, convocada na forma do Estatuto, é o órgão máximo da Associação, competente para tomar todas as decisões em sua defesa, sendo constituída de todos os Sócios Fundadores e Contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 24. Compete à Assembleia Geral:

I - Aprovar as contas da Associação;

II - Aprovar a indicação de Sócio Honorário;

III - Aprovar Menção Honrosa a indivíduo ou instituição que tenha prestado relevantes serviços à Associação ou à Carreira de Gestão Governamental;

IV - Excluir o associado do quadro social, nos termos deste Estatuto;

V - Autorizar a alienação de bens permanentes com valor superior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes, diante de prévia proposta fundamentada da Diretoria Executiva;

VI - Alterar o Estatuto Social;

VII - Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

VIII - Destituir a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal, nos casos de não cumprimento das normas do presente Estatuto; e

IX - Decidir sobre a extinção da Associação e deliberar sobre o destino de seu patrimônio.

Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos VIII, IX e X serão precedidas de convocação específica.

Art. 25. O quórum para a instalação da Assembleia Geral será:

I - Quando da primeira chamada, realizada no horário marcado para o início da assembleia, com a presença de um terço dos sócios com direito a voto;

II - Em segunda chamada, realizada 15 minutos após o horário inicial marcado para o início da assembleia, com qualquer número de sócios presentes.

§ 1º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto de metade mais um dos sócios presentes com direito a voto.

§ 2º A dissolução da Associação será decidida pelo voto de metade mais um do total de sócios com direito a voto.

Art. 26. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á:

I - anualmente, em dia, hora e local designados pelo Presidente, para apreciar as contas da Associação e deliberar sobre o relatório desta, com prévio parecer do Conselho Fiscal; e

II - trienalmente, para eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal estão impedidos de votar as contas e o parecer.

Art. 27. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, sempre que houver motivos que justifiquem a sua convocação.

Art. 28. A Assembleia Geral poderá ser convocada:

I - Pelo Presidente;

II - Pelo Conselho Fiscal; ou

III - Por associados em pleno gozo dos direitos sociais, em número mínimo de 1/5 (um quinto) do quadro social, quando a Diretoria Executiva não atender, no prazo de 10 (dez) dias, a pedido de convocação devidamente fundamentado.

Art. 29. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante publicação realizada nos canais oficiais de comunicação da ASGG/RO, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, contendo a ordem do dia, local, data e hora da reunião.

§1º A deliberação quanto às matérias indicadas nos incisos VII a X do artigo 24 deste Estatuto exigirá convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§2º Serão considerados como de caráter oficial da ASGG/RO o site de internet, as mídias sociais, aplicativos de mensagem instantânea e demais canais de comunicação assim caracterizados por decisão da Diretoria Executiva.

§3º Serão admitidos à Assembleia Geral tão somente os associados, salvo convidados pelo Presidente para finalidades afetas à ordem do dia, vedada a presença de quaisquer pessoas estranhas aos interesses da classe no local da reunião.

Art. 30. A Assembleia Geral será realizada das seguintes formas:

I - presencialmente, com voto nominal ou por aclamação;

II - remotamente, por meio de videoconferência, com voto nominal; e

III - de forma híbrida, facultada a presença física ou a participação remota simultânea por videoconferência, com voto nominal.

Parágrafo único. As assinaturas em atas e demais documentos poderão ser lavradas de forma física, digital ou uma combinação de ambas as formas.

Art. 31. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e secretariada pelo respectivo Secretário ou ainda, na falta de um ou de outro, pelos seus substitutos ou por sócio indicado pela Assembleia dentre os presentes.

§1º A ata dos trabalhos, bem como as resoluções da Assembleia Geral serão lavradas pelo secretário indicado e assinadas pelos membros da mesa e pelos associados presentes, facultado o uso de lista de presença anexa.

§2º Caberá ao presidente do ato fixar o tempo das intervenções, bem como deferir ou não as questões de ordem levantadas, com recurso em plenário.

§3º Considera-se questão de ordem qualquer esclarecimento ou matéria que se constitua pressuposto lógico para deliberação.

Seção II
Da Diretoria Executiva

Art. 32. A Diretoria Executiva é o órgão de gestão e execução da associação e será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Suplente de Secretário, Tesoureiro e Suplente de Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral.

§1º A Diretoria Executiva terá prerrogativa de criar, alterar e extinguir cargos ou comissões não previstos neste Estatuto, para o cumprimento de finalidades específicas e sem remuneração.

§2º Por decisão da Assembleia Geral, os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão receber redução ou isenção da contribuição social mensal, estritamente pelo tempo do mandato.

Art. 33. Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão de três (3) anos, coincidentes, permitidas até duas (2) reeleições consecutivas para o cargo ocupado.

Art. 34. Os mandatos prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.

Art. 35. Em caso de afastamento, impedimento ou vacância do titular do cargo, a sua substituição se dará de forma imediata e automática, sendo substituído:

I - o Presidente, pelo Vice-Presidente;

II - o Vice-Presidente, pelo Secretário;

III - o Secretário, pelo seu suplente eleito; e

IV - o Tesoureiro, pelo seu suplente eleito.

Art. 36. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria Executiva serão registradas em ata e tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:

I - Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - Executar as decisões da Assembleia Geral;

III - Administrar os ativos e as contratações da Associação;

IV - Relacionar-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - Elaborar a prestação de contas anual;

VI - Deliberar acerca das políticas internas de gestão;

VII - Promover a continuidade e a sustentabilidade das ações da Associação; e

VIII - Admitir novos associados, na forma do Estatuto.

Art. 38. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade no ano vigente.

Art. 39. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal até o dia 31 de março do ano subsequente ao exercício, a fim de receber parecer conclusivo.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembleia Geral.

Art. 40. Compete ao Presidente:

I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;

III - Designar auxiliares para funções específicas; e

IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 41. Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou em caso de renúncia; e

II - Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 42. Compete ao Secretário:

I - Coordenar as atividades da secretaria;

II - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;

III - Providenciar a convocação da Assembleia Geral; e

IV - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 43. Compete ao Tesoureiro:

I - Coordenar as atividades da tesouraria;

II - Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

III - Efetuar o registro dos fatos econômicos e financeiros;

IV - Elaborar o relatório financeiro que fundamentará a prestação de contas anual; e

V - Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Art. 44. A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva.

Art. 45. Ao Conselho Fiscal compete:

I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e do patrimônio social, devendo os membros da Diretoria Executiva fornecer-lhes as informações solicitadas;

II - Elaborar Parecer recomendando a aprovação ou a reprovação das contas prestadas pela Diretoria Executiva;

III - Denunciar as irregularidades porventura apuradas, sugerindo as medidas que julgar necessárias.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 46. As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão realizadas a cada 03 (três) anos, só podendo nelas tomar parte os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 47. As chapas poderão ser definidas previamente ou no momento da realização da Assembleia Geral.

Art. 48. São inelegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os servidores associados:

I - Que estiverem afastados de suas funções no Serviço Público;

II - Que tenham menos de 06 (seis) meses de associado; e

III - Os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 49. Só poderá votar o associado que estiver em dia com a sua mensalidade e que esteja associado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da eleição.

Art. 50. No momento da eleição os presentes escolherão um associado dentre eles, não candidato no respectivo pleito, para:

I - Presidir a eleição e a apuração, resolvendo, de plano e soberanamente, todos os incidentes e questões suscitadas; e

II - Proclamar eleitos os candidatos mais votados ou, no caso de empate, os candidatos mais antigos na associação, ou, persistindo o empate, os mais idosos.

CAPÍTULO VIII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 51. O Estatuto Social poderá ser reformado, por deliberação da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 52. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de seus associados, nos termos deste estatuto, caso não concretize seus objetivos ou se estes se tornarem inexequíveis.

§1º Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente revertido para uma Instituição municipal, estadual ou federal, de fins filantrópicos e/ou assistenciais, escolhida mediante deliberação dos associados durante Assembleia Geral de dissolução.

§2º Não existindo no Município ou Estado em que a Associação tiver sede instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio será destinado à Fazenda do Estado ou da União, conforme §2º, do art. 61º do Código Civil Brasileiro.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 55. As regras pertinentes ao processo eleitoral e ao período do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão válidas para as próximas eleições a serem realizadas.

Art. 56. Ressalvado o disposto no artigo 55, esta Primeira Alteração do Estatuto Social entra em vigor na data de seu registro.

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2022.


DEISON ZANOTTO STUANI
Presidente da ASGG